Acordo Comercial entre

Banco Comercial Português

e

ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

 

Entre o

 

Banco Comercial Português, S.A., sociedade aberta, com sede na Praça D. João I, 28, no Porto, Pessoa Colectiva nº 501 525 882, com o capital social de 3.257.400.827 €, matriculado sob o nº 40.043 na Conservatória do Registo Comercial no Porto, adiante designado por Banco do Grupo Banco Comercial Português ou simplesmente por Banco.

 

e a

 

ASFIC/PJ- ASSOCIAÇÃO SINDICAL FUNCIONÁRIOS INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POLÍCIA JUDICIÁRIA com sede na Rua Gomes Freire, 174 - 1069-007 Lisboa, Pessoa Colectiva nº 501 638 687, aqui representada pela Direcção Regional Norte, com sede na Rua Assiz Vaz, 113 – 4200-096 Porto, é celebrado o presente Acordo Comercial que abrange ainda as seguintes Associações:

ASS/PJ- ASSOCIAÇÃO SINDICAL SEGURANÇAS POLICIA JUDICIÁRIA com sede na Rua Assis Vaz, 113 4200-096 Porto, Pessoa Colectiva nº 505 654 695

ASFTAO/PJ- ASSOCIAÇÃO SINDICAL FUNCIONÁRIOS, TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES E OPERÁRIOS POLÍCIA JUDICIÁRIA com sede na Rua Gomes Freire, 174 – 1069-007 Lisboa , Pessoa Colectiva nº 501 731 253

 que se rege pelas cláusulas seguintes:

 

 

CLÁUSULA 1ª

Beneficiários

 

 

1.       São beneficiários do presente Acordo Comercial, todos os associados e colaboradores das ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, que detenham conta à ordem numa Sucursal do Millennium BCP e na qual se encontre domiciliado o seu ordenado.

 

2.       A cessação do vínculo dos beneficiários às ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, implica a cessação das condições especiais deste Acordo.

 

 

 

CLÁUSULA 2ª

Condições especiais da oferta

 

1.       Os Beneficiários do presente Acordo terão acesso às condições especiais acordadas entre as partes, no que se refere, em exclusivo, a novas operações a contratar.

 

2.       As condições especiais acordadas entre as partes encontram-se descritas no Anexo ao presente Acordo, Anexo esse que faz parte integrante do presente documento para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA 3ª

 

 

 

CLÁUSULA 3ª

Procedimentos e Outras Condições

 

1.       As Condições acordadas entre as partes e que constam do Anexo que faz parte integrante do presente Acordo Comercial, designadamente a menção a produtos e serviços do Banco, não dispensa a consulta das condições particulares de cada um desses produtos e serviços.

 

2.       As condições particulares acordadas entre as partes no âmbito do presente Acordo, nomeadamente no que se refere a montantes, anuidades e taxas, descritas no Anexo ao presente Acordo que do mesmo faz parte integrante, poderão ser objecto de alteração, a ser levada a cabo pelo Banco, em função de alterações decorrentes das condições de mercado, preservando-se no entanto, as vantagens relativas que resultam dos termos gerais do presente Acordo.

 

3.       Todos os pedidos de crédito são objecto de análise casuística, reservando-se o banco o direito de recusar qualquer operação, obrigando-se a informar o beneficiário relativamente à decisão.

 

 

CLAÚSULA 4ª

Compromissos das ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

 

As ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA comprometem-se a:

 

1.                                                                                                          Comunicar a desvinculação de associado ou a cessação do contrato de trabalho dos colaboradores

 

2.                                                                                                          O Beneficiário deverá fazer prova de que é sócio de qualquer das Associações signatárias deste acordo, possibilitando ao Banco a consulta directa à respectiva Associação, com este fim.

 

3.                                                                                                          Divulgar este acordo pelos associados e colaboradores das Associações, dando a conhecer ao Banco as acções de divulgação desencadeadas.

 

4.                                                                                                          Possibilitar ao Banco a realização de acções de informação junto dos seus associados e colaboradores, sobre este acordo, sempre que tal seja considerado oportuno por qualquer uma das partes.

 

 

CLAÚSULA 5ª

Prazo

 

O presente Acordo Comercial é válido por um ano a partir da data da assinatura e será renovado por igual período se não for denunciado por escrito por nenhuma das partes com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao período em curso.

 

 

CLAÚSULA 6ª

Resolução

 

As partes poderão, a todo o tempo, resolver o presente Acordo Comercial, mediante comunicação escrita dirigida à outra parte, sem necessidade de invocar justa causa ou qualquer fundamentação, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data pretendida para a cessação de efeitos do presente Acordo.

 

 

Lisboa, 29 de Março de 2004

 

 

 

 


 

29/03/04

 
Anexo ao Acordo Comercial entre

o Banco Comercial Português e

ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

 

Características

Condições

Conta à Ordem

Despesas de Manutenção

Isenta com Domiciliação de Ordenado

Componente Credora:

Método de Cálculo de Juros

Por tranches

 Taxa de Juro   

Tranches:

< 5.000€: 0%