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Horas extraordinárias na Investigação Criminal
Conclusão implícita no Despacho de 18/11/2005, do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Almada, sobre (um dos) os processos
interpostos pela ASFIC (fls. 348 do processo 664/04.6 BEALM)

Conclusões do «Parecer nº. 23/2003 MM», da Procuradoria
Geral da República, relativo à anulação do Concurso de acesso,
em decurso, à categoria de Inspector-Chefe, que contem quotas
limitativas, decorrentes da LOPJ, as quais, segundo a ASFIC/PJ,
podem estar feridas de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade. O texto
integral deste parecer está disponível nas Direcções Regionais

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