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Arguido dá razão a Inspector da PJ, em sequela do
«Processo Moderna» - Inspector da PJ difamado desiste da queixa
depois de o arguido ter cumprido as suas duas condições: publicação
de esclarecimento publico em três jornais (dois diários e 1
semanário), a publicar até à página 5, e pagamento de uma quantia
total de 2500 €, que destinou, em partes iguais, à ASFIC e à
Associação Desportiva Cultural e Recreativa da PJ.

Tribunal dá razão a Inspector da PJ recorrente de
decisão da DGV, de lhe aplicar coima e sanção de inibição de
condução, mesmo sabendo-se que circulava em viatura da PJ e em
serviço e admoesta a acção dos agentes da BT/GNR.

Supremo Tribunal de
Justiça concede provimento a recurso interposto por candidatos ao
Curso de Formação de Subinspectores e anula os actos contenciosamente
recorridos (despacho do Ministro da Justiça, de 01/01/2001). Sem
custas.

Relatório do
Processo Disciplinar n.º 30/02 que resultou no arquivamento dos autos
por insusceptibilidade de censura disciplinar ao Inspector…
(O ficheiro poderá
demorar a abrir - 4000 Kb)
Todos se
recordam do caso do Inspector Paulo (nome fictício para factos
verdadeiros): processo disciplinar movido a um Inspector da Directoria
do Porto, por este se recusar a continuar o serviço de prevenção
(alegando esgotamento) analisado, conjuntamente com outros casos,
pelos especialistas presentes na conferência que a ASFIC promoveu em
Março de 2003, na cidade do Porto, subordinada ao tema
«O Regime de Trabalho na Investigação
Criminal»...
Absolvo o arguido
(Inspector da PJ) da prática do crime de ofensas a integridade física
previsto e punido pelo art.°. 143 do Código Penal de que vinha
pronunciado – sentença legítima defesa

Atendendo à profissão do arguido, Inspector Chefe da
Policia Judiciaria, poderia o Tribunal "a quo" verificar que a prática
do crime de homicídio por negligência pelo arguido é manifestamente
improvável... - ACORDÃO NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA – HOMICÍDIO
NEGLIGENTE

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