Membro Fundador do Conselho Europeu dos Sindicatos de Polícia (Organização Não Governamental com estatuto consultivo junto do Conselho da Europa)
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Contencioso - Acções em curso

Página Inicial do Contencioso

 

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Contencioso

 

     
   

Decisões
       
   

Pareceres
       
   

Acções em curso

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Informação do Gabinete Jurídico da ASFIC/PJ (António Pragal Colaço & Associados)
ASFIC/PJ interpõe acção administrativa especial para reconhecimento do direito à actualização do suplemento de risco (Ministério das Finanças e da Administração Pública e Ministério da Justiça entendem que a actualização salarial não abrange o suplemento de risco) 

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ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL de impugnação de normas e declaração de ilegalidade por omissão. A ASFIC/PJ intentou, recentemente, mais uma acção contenciosa contra o Ministério da Justiça, Ministério do Estado e das Finanças, Conselho de Ministros e Director Nacional da Polícia Judiciária, requerendo a impugnação e a declaração de ilegalidade, por omissão, do bloco de normas que regulamentam a organização do trabalho da investigação criminal, da Polícia Judiciária.

(...) Impõe-se que seja declarada a ilegalidade do bloco regulamentar constituído pelo

  • Despacho do Sr. Ministro da Justiça nº 24/MJ/96, de 10 de Dezembro, publicado no Diário da República nº 5, II, de 7 de Janeiro;

  • Portaria nº 98/97, de 13 de Fevereiro;

  •  Despachos do Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária nº 006/2002-SEC/DN, de 15 de Fevereiro, nº 11/2002-SEC/DN, de 20 de Março e 024/2002-SEC/DN, de 26 de Junho;

  • Despacho Normativo nº 18/2002, de 5 de Abril, publicado no Diário da República nº 80, I-B.

E que o Sr. Ministro da Justiça seja condenado a reconhecer a ilegalidade por omissão de cumprimento do seu dever de regulamentar previsto nos nºs 2 e 4 do art. 79º da Lei Orgânica da Polícia Judiciária (L.O.P.J.), Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, fixando-se prazo para o respectivo suprimento,

E o Sr. Director Nacional condenado a reconhecer a ilegalidade por omissão de cumprimento do seu dever de regulamentar previsto no nº 5 do mesmo normativo,

(...)  

Documento completo 

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RECLAMAÇÃO COLECTIVA O CESP queixou-se no Conselho da Europa, contra o Estado Português (Reclamação Colectiva n.º 37/2006), por incumprimento de princípios e regras consagrados na CARTA SOCIAL EUROPEIA (violação dos n.º 6 e 22 da Parte I; n.º 1 e 2 do art. 4º; 1 e 2 do art. 6º da Parte II da Carta Social Europeia Revista) e da própria legislação portuguesa aplicável (exaustivamente referenciada no teor da própria reclamação colectiva), aos funcionários de investigação criminal da PJ. O que está em causa: o não pagamento do Suplemento de Disponibilidade Funcional criado em 1990...

  • Nota de Imprensa com tradução

  • Ofício do CESP ao Conselho da Europa

  • Procédure Reclamation Collective

  • Annexe 1 : Lettre du 15 mai 2006 adressée au Président du Conseil Européen des Syndicats de Police par M. Régis BRILLAT, Secrétaire Exécutif  DG II, Secrétariat de la Charte Sociale Européenne (annexée à la réclamation)

  • Annexe 2 : Statuts du Conseil Européen des Syndicats de Police

  • Annexe 3 : Résolution finale du C.E.S.P. (Lille – 1998)

  • Annexe 4 : Paulo Veiga e Moura, Função Pública – Regime Jurídico, Direitos e Deveres dos Funcionários e Agentes, 1º Volume, Coimbra Editora 1999, page 267

  • Annexe 5 : João Alfaia, Conceitos Fundamentais do Regime jurídico do Funcionalismo Público, II Volume, Almedina, Coimbra 1988, page 883

  • Annexe 6 : Manuel Tavares, Função Pública, Regime Jurídico, I Volume, Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, 2ª Edição 2002, page 422

  • Annexe 7 : Paulo Veiga e Moura, op. cit., page 312

  • Annexe 8 : nº 1 de l’article 19 du DL 184/89

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ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM, para declaração ilegalidade do serviço de piquete, previsto no despacho 248/MJ/96 

 

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ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM para declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade dos diplomas 

  • 102/2005 de 2/7,

  • 110/2005 de 2/7,

  • Lei n.º 60/2005 de 29 de Dezembro,

  • D.L n.º 229/2005 de 29/12,

  • D.L. n.º 235/2005 de 30/12,

  • D.L. n.º 212/2005 de 9/12,

  • D.L. n.º 234/2005 de 30/12

  • Resolução n.º 102/2005 de 24 de Junho

 

O que está em causa:

  • O reconhecimento do direito dos Associados da ASFIC/PJ e demais elementos do agregado familiar a optarem por um dos subsistemas de saúde;

  • O reconhecimento ao direito de inscrição dos beneficiários familiares nos serviços sociais, mesmo que exerçam actividades remuneradas ou tributadas;

  • O direito de indemnização por alteração das regras da aposentação e disponibilidade;

  • A aplicação de uma norma transitória com referência a anos de serviço, para quem atinja 55 anos de idade, conforme se encontra em vigor para o Serviços de Estrangeiros e Fronteira.

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